Olá, sou Dr. Vinícius Bartolazi, Advogado na área de Direito Previdenciário – RGPS (INSS) e RPPS, Revisão de Benefícios em geral, como aposentadorias e pensões, além de revisões para Professores Estaduais do Estado do Rio de Janeiro.
Me encantei pelo Direito e há 20 anos dedico-me a garantir que meus clientes alcancem o máximo de seus direitos, proporcionando segurança e tranquilidade para o futuro.
Nosso atendimento é com horário agendado, de maneira presencial ou on-line.
Toque em saiba mais, para mais informações sobre direito previdenciário.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Atuamos na concessão dos seguintes benefícios:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Aposentadoria Rural, Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte, Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença), Benefício de Prestação Continuada- BPC (LOAS) e Auxílio Reclusão.
REVISÕES DE BENEFÍCIO:
Através de uma análise minuciosa analisamos se houve erro de cálculo na concessão do benefício Previdenciário.
Erros na concessão de Benefícios são muito comuns e prejudicam o aposentado ou pensionista, que muitas das vezes têm direito a um valor mensal bem superior ao percebido.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS) NA ESFERA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL
O Benefício de Prestação Continuada – BPC -, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Toque em saiba mais, para mais informações sobre direito previdenciário.
REVISAO DO PISO SALARIAL DO PROFESSOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738 que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, que tem por intuito a uniformização da carreira e valorização dos profissionais de educação, criando regras de âmbito nacional que devem ser observadas pela União, Estados e Municípios.
No Estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual n.º 1614,de 24 de janeiro de 1990,estabelece relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira do magistério estadual, prevendo um aumento escalonado de 12% entre referências, majorando o valor do piso da categoria.
Acontece que o Estado do Rio de Janeiro não vem cumprindo o que determina a lei federal, deixando de adequar os vencimentos dos professores ao piso nacional.
Para tal adequação o professor deve ajuizar uma ação judicial com Advogado especialista, objetivando que seus vencimentos, com reflexos no triênio, sejam fixados com base no piso nacional e na lei estadual.
Podem ajuizar a ação professores da ativa, aposentados e pensionistas.
AÇÃO “NOVA ESCOLA 2 – PROFESSORES DO ESTADO DO RJ
A ação objetiva receber na Justiça a gratificação para professores e pessoal de apoio (merendeira, servente, coordenador, inspetor etc) que estavam na ativa no ano de 2002, ou seja, basta não ter se aposentado nessa época.
É importante informar que duas ações coletivas foram ajuizadas versando sobre a gratificação “nova escola”.
A primeira, que trata da referida gratificação em relação aos servidores inativos, e a segunda, que trata da mesma gratificação, mas em relação aos servidores em atividade. Nossa tese refere-se à segunda ação.
Para ajuizamento da ação se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos:
RG E CPF;
COMPROVANTE DE RESIDENCIA;
IR 2024-2023 E 2023-2022
3 ÚLTIMOS CONTRACHEQUES
REVISÃO DO PASEP
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP é um benefício concedido aos servidores públicos e militares que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.
Acontece que a gestão do fundo pelo Banco do Brasil trouxe prejuízo aos beneficiários, pois os índices de correção aplicados à época não eram os corretos, o que fez com que o saldo ficasse abaixo do valor devido.
Para verificar se você tem direito é necessário solicitar no Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta vinculada ao PASEP e procurar um Advogado especialista.
Quem pode ter tem direito à revisão? Servidores Públicos e militares que estavam com investimentos em Caderneta PIS/PASEP, até o dia 5 de outubro de 1988.
Qual prazo para revisão? O prazo é de 10 anos contados da data inequívoca do prejuízo suportado.
Toque em saiba mais, para mais informações sobre direito previdenciário.